O CBRV previsto no Art. 34º do Estatuto da ABRV tem por finalidade primordial congregar Médicos Veterinários Especialistas na área, com intuito de deliberar sobre o tema em sua plenitude, regulamentando, normatizando e acreditando a boa prática do Diagnóstico por Imagen na Medicina Veterinária, em todo o território nacional.


Diretoria

  • Antônio Carlos Cunha Lacreta Junior – Presidente
  • Hélio José Santos Bagetti Filho – Vice Presidente
  • Camila Trevisan Pereira – Primeira Secretária
  • Fernando Cardoso Cavaletti – Segundo Secretário

Comissão avaliadora de Laudos oficiais para displasia coxofemoral e de cotovelo

  • Daniel dos Santos Baptista
  • Hélio José Santos Bagetti Filho
  • Fernando Cardoso Cavaletti
  • Salvador Luis da Rocha Urtado

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RADIOLOGIA VETERINÁRIA (ABRV)

COLÉGIO BRASILEIRO DE RADIOLOGIA VETERINÁRIA (CBRV) 

RESOLUÇÃO CBRV Nº 001, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018 ALTERA O REGIMENTO INTERNO DE 29/09/1994, DO COLÉGIO BRASILEIRO DE RADIOLOGIA VETERINÁRIA

São Paulo, 2018

CAPÍTULO I – DO OBJETIVO DO REGIMENTO
Art. 1º – O presente regimento tem por objetivo disciplinar o funcionamento do Colégio Brasileiro de Radiologia Veterinária – CBRV, obedecendo às normas constantes do Estatuto Vigente da Associação Brasileira de Radiologia Veterinária – ABRV.

CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES
Art. 2º – O CBRV previsto no Art. 34º do Estatuto da ABRV tem por finalidade primordial congregar Médicos Veterinários Especialistas na área, com intuito de Deliberar sobre o tema em sua plenitude, Regulamentando, Normatizando e Acreditando a boa prática do Diagnóstico por Imagens na Medicina Veterinária, em todo o território nacional.

Art. 3º – Conferir Título de Especialista em Diagnóstico por Imagens na Medicina Veterinária, conforme Resolução CFMV (Conselho Federal de Medicina Veterinária) vigente que disponha sobre Acreditação e Registro de Título de Especialista em áreas da Medicina Veterinária e Zootecnia, no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs.

Art. 4º – Realizar o controle oficial das displasias coxofemoral e do cotovelo em cães, no País.

CAPÍTULO III – DOS MEMBROS
Art. 5º – Os membros do CBRV serão os Associados Efetivos da ABRV e aqueles que gozem da prerrogativa destes, selecionados mediante a exames de títulos e prova.

Parágrafo único: o exame de títulos e prova para tornar-se membro do CBRV, seguirá a redação do Capitulo VI, Seção I, do presente regimento.

Art. 6º – O membro do CBRV deverá revalidar sua permanecia no colegiado a cada 5 (cinco) anos.

  • 1º. A revalidação será realizada conforme redação do § 2º, do artigo 26º, do presente regimento.
  • 2º. A não revalidação da permanência como membro do CBRV implicará em destituição automática do mesmo desse colegiado.

CAPÍTULO IV – DA ADMINITRAÇÃO E FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I – DA ORGANIZAÇÃO 

Art. 7º – A administração do CBRV será exercida: I.  Diretoria Executiva 

  1. Assembleia Colegiada

SEÇÃO II – DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 8º – O Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente, Primeiro Diretor Secretário e Segundo Diretor Secretário serão eleitos pelos membros do CBRV, em reunião especialmente convocada, e terão mandatos coincidentes com o da Diretoria Executiva da ABRV.

Parágrafo único: Será permitida a reeleição em mandatos não diretamente seqüenciais.

Art. 9º – Nas ausências e impedimento do Diretor Presidente, este será substituído pelo Diretor Vice-Presidente.

  • 1º. No caso de impedimento definitivo do Diretor Presidente, decorrido menos de dois terços do mandato, será realizada nova eleição.
  • 2º. No caso de ausências simultâneas do Diretor Presidente e Diretor Vice-Presidente, assumirá a presidência um dos Diretores Secretários
  • 3º. Nas faltas e impedimentos de todos os membros da Diretoria Executiva, assumirá a presidência o membro do CBRV com mais tempo de colegiado.

Art. 10º – São órgãos da Diretoria Executiva do CBRV:

  1. Câmara de legislação (regulamentação e normatização)
  2. Câmara científica (acreditação)
  • Comissão de Seleção e Julgamento
  1. Comissão de avaliação das displasias coxofemoral e do cotovelo § 1º. A câmara de legislação será formada por três (3) membros do CBRV, indicados pela diretoria executiva, com a finalidade de assessorá-la nas questões legais, nos consensos, nas normas e nas regulamentações da boa prática do Diagnóstico por Imagens na Medicina Veterinária no país.
  • 2º. A câmara científica será formada por três (3) membros do CBRV indicados pela diretoria executiva, com a finalidade de assessorá-la na acreditação do ensino (em nível de especialização) e prática do Diagnóstico por Imagens na Medicina Veterinária.
  • 3º. A câmara científica é responsável pela designação da comissão científica da ABRV conforme Art. 35 do atual estatuto da associação.
  • 4º. A comissão de seleção e julgamento será formada por membros do CBRV que possuam título de especialista, preferencialmente doutores, sem limite de integrantes, indicados pela diretoria executiva.
  • 5º. A comissão de seleção e julgamento será responsável por organizar e realizar a prova para Título de Especialista em Diagnóstico por Imagens na Medicina Veterinária, bem como a revalidação do título, conforme previsto no Art. 20º deste regimento.
  • 6º. A Comissão de avaliação das displasias coxofemoral e do cotovelo em cães será formada por membros do CBRV, indicados pela diretoria executiva e tem por finalidade estabelecer critérios e normas de avaliação para essas doenças, bem como a emissão de laudos oficiais para tais.
  • 7º. A diretoria executiva poderá a qualquer momento instituir e nomear comissões transitórias para assessorá-la em demandas específicas não previstas nesse regimento.

Art. 11º – Ao Diretor Presidente do CBRV compete:

  1. representar o CBRV junto aos Órgãos, autoridades e ocasiões em que se fizer necessária sua presença e participação;
  2. gerir os interesses do CBRV , no âmbito de suas finalidades;
  • encaminhar os pedidos de ingresso dos Associados Efetivos da

ABRV no CBRV;

  1. presidir as solenidades de entrega de Títulos aos Médicos Veterinários;
  2. convocar e presidir as reuniões da Assembleia Colegiada;
  3. supervisionar e fiscalizar a execução das atividades do CBRV;
  • apresentar um plano de trabalho para a sua gestão e submetelo à apreciação da Assembleia Colegiada, até noventa dias após o início de seu mandato;
  • apresentar relatório periódico das atividades do CBRV para

avaliação da Assembleia Colegiada;

  1. executar e fazer executar as deliberações da Assembleia

Colegiada;

  1. executar os atos necessários ao bom andamento das atividades previstas nesse regimento e que estejam na sua esfera de
  2. designar comissões para tratar de assuntos específicos de ação;

interesse do CBRV ou por solicitação da ABRV;

  • desempenhar as demais atribuições não específicas neste Regimento, mas inerentes ao cargo.

Art. 12º – Cabem aos Diretores Secretários, na presença de um ou de outro, ou ainda dos dois, guardada sua ordem:

  1. assessorar diretamente o Diretor-Presidente nas demandas do

CBRV;

  • redigir e assinar juntamente com o Diretor Presidente e demais II. redigir e organizar a pauta das reuniões do CBRV;

membros da Assembleia Colegiada as atas do CBRV; 

  1. redigir e organizar as correspondências e pareceres emitidos

pelo CBRV; 

  1. realizar convocações a pedido do Diretor Presidente, das eleições e Assembleias Colegiadas.

 

SEÇÃO III – DA ASSEMBLEIA COLEGIADA

Art. 13º – A Assembleia Colegiada é o órgão de deliberação do CBRV e compõe-se:

  1. do Diretor Presidente do CBRV, como o seu presidente;
  2. de um dos Diretores Secretários do CBRV, que também será o secretário da Assembleia;
  • dos demais membros colegiados;

Art. 14º – À Assembleia Colegiada, compete:

  1. eleger o Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Diretores Secretários (Chapa);
  2. homologar as câmaras e comissões indicadas pela diretoria
  • deliberar sobre todas as questões de ordem técnico-científica, executiva

legal ou normativa do CBRV;

  1. servir de grau de recurso sobre as decisões do Direto
  2. planejar, acompanhar e avaliar as atividades do CBRV; Presidente do CBRV;
  3. propor alteração do Regimento Interno do CBRV;

VIII. deliberar sobre o afastamento membros do CBRV, bem como VII. opinar sobre o afastamento de membros do CBRV;

sobre a prorrogação dos prazos inicialmente concedidos para este fim.

 Art. 15º – A Assembleia Colegiada reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada semestre e, extraordinariamente, quando convocada pelo Diretor Presidente ou por 2/3 de seus membros.

  • 1º. Para a instalação das reuniões e deliberações da Assembleia Colegiada há necessidade, no mínimo, da maioria simples dos membros que compõem a Assembleia, em 1ª e 2ª convocações.
  • 2º. As decisões, em 3ª convocação serão tomadas com qualquer número de membros presentes.
  • 3º. O Presidente da Assembleia terá somente o voto de qualidade.
  • 4º. As reuniões da Assembleia Colegiada são prioritárias em relação às demais atividades do CBRV.

Art. 16º – Na ausência dos Diretores Secretários, a Assembleia Colegiada será secretariada por outro membro do CBRV, indicado pelo presidente da Assembleia.

CAPÍTULO V – DAS ELEIÇÕES
Art. 17º – As eleições se processam da seguinte forma:

  1. convocadas com antecedência mínima de 30 dias, pelo Diretor Presidente ou seu substituto legal;
  2. realizadas por escrutínio secreto, coordenadas por comissão receptora e escrutinadora, composta de três membros da
  • apuradas na mesma sessão, sendo lavrada ata contendo Assembleia Colegiada, designados pelo presidente da mesma; quadro sucinto com indicação individualizada dos resultados

obtidos;

  1. sem votos por apuração ou cumulativos;
  2. só podem votar e ser votados membros do CBRV;
  3. elegíveis somente os candidatos (da chapa) que manifestarem prévia e expressamente a aceitação de sua investidura, caso

eleitos;

  • No caso de chapa única, a eleição se faz por aclamação;
  • Havendo mais de uma chapa a eleição se faz pela maioria dos votos.
  1. na ocorrência de empate, será considerada a chapa com o candidato a Diretor Presidente mais antigo no CBRV, ocorrendo novo empate, será eleita a chapa do mais idoso.

Parágrafo único – A posse da nova Diretoria Executiva se faz logo após a Assembleia Colegiada.

CAPÍTULO VI – DO TÍTULO DE ESPECIALISTA E REVALIDAÇÃO DO TÍTULO

Art. 18º – Todo o processo de seleção e revalidação de título seguirá as normas e condições previstas na Resolução CFMV vigente, que Disponha sobre Acreditação e Registro de Título de Especialista em áreas de Medina Veterinária e da Zootecnia, no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs.

SEÇÃO I – DA PROVA DE TÍTULO DE ESPECIALISTA
Art. 19º – A prova ocorrerá paralelamente ao Simpósio Internacional de Diagnóstico por Imagem, evento científico da especialidade, de periodicidade anual, organizado pela ABRV, em parceria com uma instituição de ensino público, de uma das unidades da Federação.

Art. 20º – A prova será organizada e realizada pela Comissão de Seleção e Julgamento, assim como previsto no § 5º do Art. 10º deste regimento.

Parágrafo único: A Banca da Primeira Avaliação será composta por membros do CBRV. Após a primeira avaliação as demais bancas sempre serão formadas por membros do CBRV que tenham título de especialista.

Art. 21º – O edital da prova terá vigência de 30 (trinta) dias, a partir da data e horário de sua divulgação, para todo território nacional.

Art. 22º – O sistema de avaliação consistirá de:

  1. Prova de títulos – curriculum lattes justificado
  2. Prova objetiva – conhecimentos gerais na especialidade
  • Prova prática – habilidade prática na especialidade

Parágrafo único: A partir da prova de títulos, as demais provas serão aplicadas somente aos candidatos aprovados em provas que as antecedem.

Art. 23º – Na prova de títulos o candidato será Aprovado ou Reprovado, conforme apresentar ou não, um dos seguintes certificados:  

  1. Certificado e Histórico escolar de curso de especialização em uma das áreas do Diagnóstico por Imagens na Medicina

Veterinária, concluído em no máximo 36 meses, com carga horária mínima de 500 (quinhentas) horas, destas, 400 (quatrocentas) horas em área específica e 100 (cem) horas em atividade prática.

  1. conferido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Conselho Nacional de Educação/ Ministério da Educação (CNE/MEC).
  2. entidade de especialistas, cujo o curso atenda os requisitos da Resolução CFMV vigente, que Disponha sobre Acreditação e Registro de Título de Especialista em áreas de Medina Veterinária e da Zootecnia, no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs. 
  3. Certificado de conclusão em Programa de Residência na área de Diagnóstico por Imagens na Medicina Veterinária, reconhecido pelo Ministério da Educação.
  4. Título de Mestre com dissertação desenvolvida na área de Diagnóstico por Imagens na Medicina Veterinária, conferido ou revalidado por Instituição de Ensino Superior em Curso/Programa de Pós-graduação reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior
  5. Título de Doutor com tese desenvolvida na área de Diagnóstico (CAPES/MEC) por Imagens na Medicina Veterinária, conferido ou revalidado por Instituição de Ensino Superior em Programa de Pósgraduação reconhecido pela CAPES/MEC.
  • 1º. Ainda para a Aprovação na prova de títulos, é obrigatória a apresentação de documentos comprobatórios (currículum lattes justificado), de que o candidato desenvolve atividades vinculadas à área de Diagnóstico por Imagens na Medicina Veterinária há pelo menos 5 (cinco) anos, ai se incluindo os cursos de Pós-graduação lato e strictu sensu.
  • 2º. O candidato que não possuir quaisquer títulos previstos nesse artigo poderá ser aprovado na prova de títulos, desde que comprove de forma inequívoca sua experiência (currículum lattes justificado), há pelo menos 10 (dez) anos na área de Diagnóstico por Imagens na Medicina Veterinária.
  • 3º. O curriculum lattes justificado deverá ser enviados para avaliação, conforme prazos e regulamentos estabelecidos pelo edital da prova de Título de Especialista.
  • 4º. A divulgação pública do resultado da prova de títulos ocorrerá na data prevista pelo edital.

Art. 24º – A prova objetiva de conhecimento específico será aplicada em local, data e horário estabelecido pelo edital, com valor de 100 (cem) pontos.

  • 1º. O conteúdo programático previsto para prova objetiva será divulgado no edital.
  • 2º. Será considerado Aprovado na prova objetiva, o candidato que obtiver média maior igual a 70 (setenta) pontos.
  • 3º. A divulgação pública do resultado da prova objetiva ocorrerá na data prevista pelo edital.

Art. 25º – A prova prática será aplicada em local, data e horário estabelecido pelo edital, com valor de 100 (cem) pontos.

  • 1º. A prova prática consistirá de avaliação das habilidades do candidato na excussão, leitura e redação de resultados, de exames de imagem utilizados na Medicina veterinária.
  • 2º. Será considerado Aprovado na prova prática, o candidato que obtiver média maior igual a 70 (setenta) pontos.
  • 3º. A divulgação pública do resultado da prova prática ocorrerá na data prevista pelo edital.

SEÇÃO II – DA REVALIDAÇÃO DO TÍTULO DE ESPECIALISTA

Art. 26º – O Título de Especialista deverá ser revalidado a cada 5 (cinco) anos.

  • 1º. O critério de avaliação para revalidação do Título de Especialista será análise do curriculum lattes com as atividades do quinquênio, que foram desenvolvidas na especialidade.
  • 2º. A revalidação está condicionada à comprovação via curriculum lattes justificado de continuada atuação na área de Diagnóstico por Imagens na Medicina Veterinária e ser realizada por meio de apresentação de documentos referentes a atividades, tais como, ministração de palestras e de cursos vinculados à especialidade; apresentação de trabalhos em conclaves científicos; participação em eventos científicos nacionais ou estrangeiros; publicação de artigos de divulgação e trabalhos em periódicos arbitrados e indexados; atividades de consultoria e/ou assessoria; coordenação ou participação como orientador em Programas de Residência, Programas de Pós-graduação e de Graduação em Medicina Veterinária na área da especialidade; docência na área da especialidade; responsabilidade por serviços ou setores vinculados a especialidade e de inequívoca e comprovada atuação na rotina da área da especialidade.
  • 3º. A avaliação do curriculum lattes será realizada pela comissão de seleção e julgamento, que também é responsável pela determinação do BAREMA que norteará a pontuação concedida a cada atividade comprovada no curriculum lattes.

Parágrafo único: A Banca de Revalidação do Título de Especialista será composta por membros do CBRV que tenham título de especialista.

  • 4º. Será concedida a revalidação do Título de Especialista a aqueles que atingirem nota maior igual a 70 (setenta) pontos na análise do curriculum lattes.
  • 5º. A não revalidação do título, ou, o não atendimento ao que estabelece este Artigo, implicará no cancelamento do título de especialista. 

CAPÍTULO VII – DOS RECURSOS

Art. 27º – Das decisões da Diretoria Executiva do CBRV e da Assembleia Colegiada, caberá pedido de reconsideração àquele de onde proveio a decisão, ou interposição de recurso à instância imediatamente superior.

Art. 28º – O prazo para reconsideração ou para interposição de recurso será de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da ciência do teor da decisão pelo interessado, realizada através de ofício protocolado.

Art. 29º – O recurso à instância superior será interposto à Diretoria executiva do CBRV, a quem caberá encaminhá-lo no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do seu recebimento.

Art. 30º – Os recursos deverão ser decididos no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.

Art. 31º – Julgado o recurso, o processo retomará a autoridade recorrida para cumprimento da decisão, dando-se ciência ao interessado.

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 32º – Todas as atividades do CBRV, entre estas, a participação em reuniões da Assembleia Colegiadas, em comissões e em câmaras, para as quais tenha sido designado, são deveres dos quais não se pode eximir nenhum membro do CBRV, quando convocado ou indicado para as mesmas.

Parágrafo único. O não cumprimento de suas obrigações sujeitará o membro do CBRV às sanções previstas nesse regimento, bem como na legislação vigente.

Art. 33º – O Diretor Presidente, Diretor vice-presidente e os Diretores Secretários poderão ter suas destituições propostas e votadas em Assembleia Colegiada especialmente convocada para este fim.

Parágrafo único. A destituição só ocorrerá se aprovada pela Assembleia Colegiada, por dois terços, no mínimo, de seus membros.

Art. 34º – O CBRV poderá apoiar cursos de educação continuada, pósgraduação latu sensu, em nível de aperfeiçoamento, especialização, mestrado e/ou doutorado nas áreas da especialidade, em concordância com a resolução ABRV que norteia as formas e normativas de concessão de apoio por estas entidades.

Art. 35º – O CBRV poderá promover gestões junto a entidades públicas ou privadas para o financiamento de eventos, pesquisas, estudos, publicações e desenvolvimento de outras atividades relacionadas com sua área de atuação, submetendo-as à aprovação da Assembleia Colegiada.

Art. 36º – As Atividades financeiras do CBRV serão geridas pelo Diretor Presidente ou Diretor Secretário juntamente com o Diretor Tesoureiro da ABRV.

Art. 37º – Os bens ou doações destinados ao CBRV serão automaticamente destinadas a ABRV.

Art. 38º – As disposições do presente regimento serão complementadas por meio de normas baixadas e aprovadas pela Assembleia Colegiada.

Parágrafo único. O presente regimento poderá ser alterado mediante a proposta aprovada em Assembleia Colegiada.

Art. 39º – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Assembleia Colegiada. 

Art. 40º – Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Colegiada, revogando-se as disposições em contrário.

Salvador Luis Rocha Urtado

Presidente do CBRV

 

 

Normas do Colégio Brasileiro de Radiologia Veterinária (CBRV) para avaliação da Displasia Coxofemoral e de Cotovelos em cães.

Orientações Gerais:
As imagens podem ser produzidas por qualquer Médico Veterinário regularmente inscrito no CRMV do seu estado e enviadas para avaliação e certificação de displasia coxofemoral e de cotovelos pelo CBRV com valia mundial.

Só serão aceitas para avaliação imagens radiográficas no formato DICOM (.dcm) e encaminhadas via portal específico no site da Associação Brasileira de Radiologia Veterinária pelo link:

Enviar pedido de exame

Segue o link com um tutorial de como proceder com o envio:
Tutorial para envio de pedidos de exames

 

As imagens e documentos devem ser encaminhados pelo Médico Veterinário que realizou o exame ou Proprietário/Tutor/Responsável Legal pelo Animal; e as informações contidas neles são de responsabilidade do Médico Veterinário que fez a conferência dos dados dos animais incluindo a identificação por leitura do microchip.

Para que as imagens sejam aceitas pela Comissão de Avaliação do CBRV, deve-se seguir à risca os critérios de identificação, contenção e posicionamento dos pacientes. Os critérios encontram-se listados nas seções específicas abaixo.

A comissão avaliadora, composta por membros do CBRV, avaliará primeiramente a qualidade do exame radiográfico para o diagnóstico de displasia, e caso não obedeça aos padrões técnicos estabelecidos poderá ser classificado como não adequado para avaliação. O responsável pelo envio das imagens será informado da não adequação do exame pelo e-mail informado no momento do registro/up-load do exame.

As imagens radiográficas e a documentação ficarão retidas no banco de dados do CBRV e não serão devolvidas ao proprietário ou veterinário que realizou o exame.

I – Documentação necessária:

  1. Cópia do Pedigree do animal (Arquivo em formato .pdf).
  2. Termo de responsabilidade do proprietário/tutor/responsável legal pelo animal preenchido e assinado (Arquivo em formato .pdf).
  3. Termo de responsabilidade do Médico Veterinário preenchido e assinado (Arquivo em formato .pdf).
  4. Comprovante de pagamento eletrônico (Arquivo em formato .pdf).

II – Taxas de avaliação:

  1. A taxa de avaliação do CBRV para certificação de displasia coxofemoral é de R$ 60,00.
  2. A taxa de avaliação do CBRV para certificação de displasia dos cotovelos é de R$ 75,00.
  3. A taxa de avaliação do CBRV para certificação de displasia coxofemoral e de cotovelos é de R$ 120,00.

III – Para o Exame e Certificação de Displasia Coxofemoral

Idade de avaliação dos animais:
Avaliação preliminar: a partir de 12 meses de idade.
Avaliação definitiva: a partir de 24 meses de idade.

Pré-requisitos dos animais:
Os animais devem possuir pedigree com número de registro e microchip de identificação.

Lembrete: Se o animal não tiver identificação por microchip o mesmo deve ser microchipado no momento do exame.

Contenção dos animais:
É obrigatória a contenção química (sedação e/ou anestesia) dos pacientes mediante a utilização de associações farmacológicas capazes de determinar o relaxamento muscular do animal, com a finalidade de assegurar a qualidade técnica desejável do exame e o conforto do paciente.

Identificação do exame radiográfico:
Na identificação indelével do exame (imagem radiográfica) deverá constar o número de registro do pedigree, número de Microchip, Data de nascimento e identificação da articulação coxofemoral direita.

Qualidade da imagem radiográfica:
A qualidade da imagem radiográfica será verificada em relação ao contraste adequado observando-se se há condições para avaliação da trabeculação óssea das cabeças e colos femorais e ainda, a definição precisa das margens das articulações coxofemorais, especialmente as bordas acetabulares dorsais vistas por sobreposição através das cabeças femorais.
O receptor de imagem deve ser adequado às dimensões do animal para quer toda a área de interesse do exame seja concluída na imagem.

Posicionamento radiográfico:
O posicionamento radiográfico exigido pelo CBRV é o mesmo preconizado e padronizado mundialmente para o diagnóstico de displasia coxofemoral.

O animal deve ser colocado em decúbito dorsal com os membros pélvicos estendidos, paralelos entre si e em relação à coluna vertebral e com uma leve rotação interna para sobrepor as patelas aos sulcos trocleares (as patelas devem aparecer na imagem radiográfica em uma posição entre os côndilos femorais). Deve ser buscada a simetria entre as hemi-pelves e forames obturadores.

Toda a pelve, fêmures e joelhos devem estar presentes na imagem radiográfica.

Anexo (posicionamento radiográfico):
Exemplo de imagem radiográfica produzida realizando-se o posicionamento correto do animal:

Laudo radiográfico:
O CBRV adotou os critérios de avaliação da Federation Cynologique Internationale (FCI) quanto à graduação das articulações coxofemorais classificando os animais das seguintes formas:

Grau A: Articulações coxofemorais normais (H.D. -)
Grau B: Articulações coxofemorais próximas do normal (H.D. -/+)
Grau C: Displasia coxofemoral Leve (H.D. +)
Grau D: Displasia coxofemoral moderada (H.D. ++)
Grau E: Displasia coxofemoral grave. (H.D. +++)

IV – Para o Exame e Certificação de Displasia do Cotovelo

Idade de avaliação dos animais:
A partir de 12 meses de idade.

Pré-requisitos dos animais:
Os animais devem possuir pedigree com número de registro e microchip de identificação.

Observação: Se o animal não tiver identificação por microchip o mesmo deve ser microchipado no momento do exame.

Contenção dos animais:
Com a finalidade de assegurar a qualidade técnica desejável do exame e conforto para o animal é recomendado a contenção química dos pacientes.

Identificação do exame radiográfico:
Na identificação indelével do exame (imagem radiográfica) deverá constar o número de registro do pedigree, número de Microchip, Data de nascimento e identificação da articulação direita e esquerda.

Qualidade da imagem radiográfica:
Há necessidade de mínima qualidade técnica das imagens geradas, onde se faz necessário a avaliação dos contornos do úmero, do processo ancôneo, das estruturas do processo coronoide medial da ulna e a trabeculação óssea da incisura troclear da ulna. A sobreposição da porção lateral e medial do còndilo umeral deve estar bem definida.

Imagens superexpostas ou subexpostas, ou seja,  sem a definição das estruturas dos tecidos moles ou sem a definição de contornos das estruturas osteoarticulares não serão aceitas para avaliação. Também não serão aceitas para avaliação as imagens com desvios angulares no posicionamento em relação ao feixe primário.

Posicionamento radiográfico:
O posicionamento radiográfico exigido pelo CBRV é o mesmo preconizado e padronizado mundialmente para o diagnóstico das diferentes causas da displasia do cotovelo, tendo como referência o consenso do IEWG – International Elbow Working Group.

Incidência mediolateral flexionada: O animal deve ser colocado em decúbito lateral com o cotovelo centralizado sobre cassete radiográfico e hiperflexionado (aproximadamente 45º), com o raio central posicionado sobre a articulação do cotovelo, superposição concêntrica dos côndilos umerais e colimação adequada incluindo de ⅓ a ⅔ do úmero, rádio e ulna.

Incidência mediolateral estendida: O animal deve ser colocado em decúbito lateral com o cotovelo centralizado sobre o cassete radiográfico e em completa extensão – ângulo articular de aproximadamente 120°; raio central posicionado sobre a articulação do cotovelo, superposição concêntrica dos côndilos umerais e colimação adequada incluindo de ⅓ a ⅔ do úmero, rádio e ulna.

Incidência craniocaudal: O animal deve ser colocado em decúbito ventral/esternal com o membro torácico estendido centralizado sobre o cassete radiográfico, a cabeça e pescoço hiperestendidos, raio central posicionado sobre a articulação do cotovelo e colimação adequada incluindo de ⅓ a ⅔ do úmero, rádio e ulna.

Recomendações de projeções adicionais para melhor avaliação de Processo Coronóide Medial (IEWG) a critério do Médico Veterinário.

Incidência craniocaudal pronada 15º: O animal deve ser colocado em decúbito ventral/esternal com o membro torácico rotacionado medialmente em 15 graus e centralizado sobre o cassete radiográfico, a cabeça e pescoço hiperestendidos, raio central posicionado sobre a articulação do cotovelo e colimação adequada incluindo de ⅓ a ⅔ do úmero, rádio e ulna.

Incidência mediolateral supinada em 35º: O animal deve ser colocado em decúbito lateral com o cotovelo centralizado sobre o cassete radiográfico e em ângulo articular de aproximadamente 90°; deve ser realizado elevação da porção distal do rádio e da ulna em 35°, rotacionando externamente os metacarpos e falanges em 40°. O raio central posicionado sobre a articulação do cotovelo, superposição concêntrica dos côndilos umerais e colimação adequada incluindo de ⅓ a ⅔ do úmero, rádio e ulna.

3.1 Anexos (posicionamento radiográfico):
Exemplo de imagem radiográfica produzida realizando-se o posicionamento correto do animal para a incidência mediolateral flexionada, mediolateral estendida e mediolateral supinada 35°:

Fonte: Haudiquet et al. Use of the distomedial-proximolateral oblique radiographic view of the elbow joint for examination of the medial coronoid process in dogs. AJVR, Vol63, No7, 2002.

Exemplo de imagem radiográfica produzida realizando-se o posicionamento correto do animal para a incidência craniocaudal e craniocaudal pronada 15º:

  1. Laudo radiográfico:
    O CBRV adotou os critérios de avaliação do International Elbow Working Group (IEWG) e gradua as articulações do cotovelo pela presença de doença primária e/ou sinais de doença articular degenerativa que possam estar associados às causas mais comuns da displasia do cotovelo.

Grau 0: Articulação cubital normal.
Grau 1: Artrose leve.
Grau 2: Artrose moderada ou lesão primária suspeitada.
Grau 3: Artrose grave ou lesão primária evidente

  1. Certificados:
    As radiografias passam pela avaliação criteriosa e individual de três membros do CBRV para emissão do certificado que possui validação mundial. O certificado será enviado para o endereço eletrônico cadastrado no envio das imagens.
  2. Comissão de avaliação:
    Consulte esta informação no site da ABRV, na aba do Colégio Brasileiro de Radiologia Veterinária.

 

Para maiores informações, favor enviar um e-mail para comissaodisplasiacbrv@gmail.com

Membros do CBRV

Ana Carolina Brandão de Campos Fonseca Pinto
André Maldonado
Anna Beatriz Domene Vieira Carneiro
Antonio Carlos Cunha Lacreta Junior
Benedicto Wlademir De Martin
Bruno Divino Rocha
Camila Trevisan Pereira
Carina Outi Baroni
Carlo Leonardo Grieco Fratocchi
Carmen L. Buchmann de Godoy
Carolina de Oliveira Ghirelli
Caterina Muramoto
Cibele Figueira Carvalho
Cláudia de Andrade Addad
Cláudia Domingos Schaeffter
Cláudia Matsunaga Martín
Cristiano Chaves Pessoa da Veiga
Daniel dos Santos Baptista
Daniela Aparecida Aires Garcia
Edgar Luiz Sommer
Eliana G. Serra
Felipe Andrei Suárez Abreu
Fernanda Laudisio dos Santos
Fernanda Peres Medeiros
Fernando Cardoso Cavaletti
Franklin de Almeida Sterman (in memorian)
Gabriela Silva Rodrigues
Georgea Bignardi Jarretta
Hélio José Santos Bagetti Filho
Jacinta Eufrásia Brito Leite
Júlio Canola – (in memorian)
Júlio César Bringel da Costa
Katia Guimarães Requião
Luciana Del Rio Pinoti Ciarline
Lucy Marie Ribeiro Muniz
Luiz Carlos Vulcano
Luiz Sergio Ramadinha
Marcius Alessandro Pessanha Klem
Marco Aurelio Gallo
Maria Cristina Ferrarini Nunes Soares Hage (in memoriam)
Maria Jaqueline Mamprim
Masao Iwasaki
Mauro Caldas Martins
Milton Kolber
Natascha Kellermann Brauer
Paulo José Riccio Frazão
Ronaldo Mateus Define
Rosana Zanatta
Rosmara dos Santos
Salvador Luis Rocha Urtado
Sandra Maria de Oliveira
Sergio Ricardo Araújo de Melo e Silva
Tilde Rodrigues Froes Paiva

RPacs

Envie os seus exames através da plataforma RPACS Cloud, parceira tecnológica ABRV | CBRV.

Segue o link com um tutorial de como proceder com o envio:
Vídeo Tutorial para envio de pedidos de exames
Tutorial em PDF para envio de pedidos de exames

Faça o download dos termos de responsabilidade:

As imagens serão laudadas após a confirmação do pagamento da taxa conforme os valores apresentados nas normas.
O pagamento pode ser feito através de depósito na conta da ABRV.
O Valor da taxa de avaliação não será devolvido.

Banco Itau
Ag: 0440
Cc: 63136-4
Cnpj: Banco Itau
Ag: 0440
Cc: 63136-4
Cnpj: 68486729000153
ou através de PIX: 68486729000153

Após efetuar o pagamento, favor enviar o comprovante para o e-mail:  abrv@abrv.org.br

Caso já saiba como proceder com o envio utilize o link abaixo:
Enviar pedido de exame

A CBRV agradece.

RPacs

Os resultados estarão disponíveis em até 30dias.
Um email de notificação da Plataforma RPACS Cloud será enviado com as instruções para acessar o resultado.